O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) deliberou que os CREAs poderão prorrogar o vencimento das anuidades profissionais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. A proposta permite que as parcelas de março, abril, maio e junho sejam prorrogadas para setembro, outubro, novembro e dezembro, sem cobrança de encargos legais, juros, correção monetária ou restrições administrativas. A decisão também propõe que a quitação à vista das anuidades profissionais possa ser feita em parcela única no mês de setembro. Assim, todas as empresas e profissionais seguem considerados adimplentes nos próximos seis meses.
O CAU BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) adotou medida semelhante, adiando o pagamento da anuidade para 31 de julho de 2020, sem a cobrança de encargos ou multas. No caso de parcelamento, foi dada carência de 60 dias. A decisão vale para empresas e arquitetos autônomos. A presidente do CAU-PR, Margareth Menezes, havia solicitado ao presidente do CAU BR, Luciano Guimarães, a prorrogação por 6 meses para o pagamento das anuidades. Anteriormente, o prazo previsto para o pagamento das anuidades era 31 de maio.
No caso do sistema Confea/CREA, a decisão foi assinada pelo presidente em exercício, o engenheiro civil Osmar Barros Júnior, no dia 24 de março de 2020. “Estamos permanentemente atentos à evolução do cenário e às determinações governamentais. Outras medidas financeiras e administrativas poderão ser tomadas como forma de enfrentamento a esta situação vulnerável e de oscilação”, diz, referindo-se à pandemia de Coronavírus. A decisão leva em consideração que a paralisação da economia, em decorrência do alastramento da COVID-19 e do necessário isolamento social, afeta diretamente a categoria profissional ligada ao Sistema Confea/CREA.
CREAs esclarecem que não têm como parar uma obra por questões relativas à doença
O CREA-PR foi um dos primeiros a seguir a resolução do Confea. “A decisão sobre novas datas de vencimento da anuidade foi tomada por conta do atual cenário e dos impactos financeiros que a sociedade está vivendo em razão das medidas de contenção ao Coronavírus. Estamos trabalhando com olhar atento às necessidades de nosso principal público, os engenheiros, cartógrafos e agrônomos”, enfatiza o presidente em exercício do CREA-PR, o engenheiro agrônomo Osvaldo Danhoni. Na região sul do país, o CREA-SC e o CREA-RS também seguiram as orientações do Confea.
Os demais CREAs adotaram igualmente o adiamento das parcelas recolhidas pelos profissionais. Os conselhos regionais também se comprometeram a ajudar na fiscalização das obras, para ver se os canteiros estão protegendo os trabalhadores da COVID-19. No entanto, os CREAs esclarecem que não têm como parar uma obra por questões relativas à doença. Essa é uma ação que cabe a outros organismos ligados à saúde pública, à Defesa Civil e às prefeituras. Os conselhos regionais também reafirmam a área de atuação. “Cabe a nós fiscalizar a atuação de pessoas físicas e jurídicas não-habilitadas nas áreas da engenharia, agronomia e geociências”, salientam, em nota conjunta.
No caso de a fiscalização do CREA detectar que um canteiro de obras não tomou medidas de proteção contra o Coronavírus, a orientação é que os fiscais exijam que o responsável-técnico adote procedimentos de prevenção, sem, no entanto, poder multá-lo. As medidas preventivas são as seguintes:
Trabalhadores
Empresas
Sobre a obra
Matéria publicada no Massa Cinzenta