Publicada nova redação da NR 18 que trata do trabalho na construção
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT/ME) publicou no dia 11 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A Portaria entra em vigor um ano após a data de sua publicação.
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a NR 18 ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.
O lançamento da NR 18 foi realizado pelo SEPT/ME e pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) no dia 10 de fevereiro, com a participação da presidente executiva da Abcic, a engenheira Íria Doniak.
“A NR 18 é uma das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho mais importantes no País. Também era uma das mais extensas e muito burocrática, prejudicava os investimentos no setor e ampliava a insegurança jurídica, o que termina afetando a geração de empregos”, afirmou o secretário do Trabalho da SEPT/ME, Bruno Dalcolmo.
Para o presidente da CBIC, José Carlos Martins, “a nova NR 18 passa a dizer o que deve ser feito e não como deve ser feito, ou seja, a responsabilidade é do construtor, a responsabilidade é das pessoas que vão cuidar da saúde e segurança no trabalho. Então por isso nós estamos muito felizes hoje, com a nova NR 18, que é um marco para o trabalhador brasileiro”, informou Martins.
O coordenador da bancada dos empregadores no processo de revisão da NR 18 e presidente do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), Haruo Ishikawa, destaca que houve o processo de simplificação, harmonização e desburocratização da norma, por meio de:
• Diminuição de vários itens da norma anterior;
• Texto mais objetivo e enxuto, o que torna a consulta e o entendimento à norma mais fáceis;
• Norma atualizada em equalização com as normas internacionais vigentes, e
• Consenso em 100% do texto construído na comissão tripartite.
Além disso, segundo Ishikawa, a NR 18 manteve todos os itens que estavam inseridos na norma que têm interface com as NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e 35 (Trabalho em altura).
Além disso, Haruo Ishikawa destaca que pela nova NR 18, tendo profissionais habilitados, os empregadores poderão utilizar novas tecnologias de segurança e saúde no trabalho e adotar soluções alternativas às medidas alternativas de proteção coletiva previstas na norma que propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde do trabalhador.